1 de nov. de 2010

Entender processo que envolve acidente de trabalho é um desafio!

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

Data: 05/10/2010

Benitez da Veiga Cavalheiro tem 23 anos e atuava em uma empreiteira de obras há nove meses. O jovem mora­dor de Porto Alegre/RS se dedicava aos serviços de pintura, ofício que vinha aprendendo com o tio, trabalhador do mesmo segmento. No mês de agosto, enquanto acompanhava a equipe na reforma de um prédio, no centro da capital gaúcha, Cavalheiro caiu de um andaime. Sem o equipamento de segurança adequado, o jovem sofreu uma queda aproximada de sete metros e fraturou uma das pernas. O acidente ocorreu por volta das 9h, em uma das esquinas centrais da cidade.

Curiosos logo cercaram o local, antes mesmo que o socorro chegasse. Agentes de trânsito foram acionados para organizar o fluxo de veículos prejudicado também pelo aglomerado de curiosos. A Brigada Militar isolou a área na tentativa de preservar o rapaz que era amparado por um dos colegas. Enquanto aguardava atendimento médico, Cavalheiro era orientado a não mexer o pescoço e manter a calma. Ele permaneceu caído sobre algumas tábuas colocadas de for ma improvisada sobre a estrutura metálica distante cerca de cinco metros do chão, por até 15 minutos, tempo que levou para a ambulância chegar até o endereço da ocorrência. Em seguida, os bombeiros foram acionados para retirá-lo do alto. "A sorte foi esse andaime não ter caído junto", dizia um popular ao se referir às condições do material que podia ser visto mesmo que coberto por redes proteção.

Enquanto isso, representantes da empresa de engenharia e da própria empreiteira não se manifestavam sobre o ocorrido, e pediam para que os funcionários não prestassem declarações à imprensa que já se posicionava no local. Era aparente o despreparo das partes para lidar com a situação que terminou com a obra embargada e o jovem hospitalizado.

Responsáveis pela empreiteira poderão responder por lesão corporal, uma vez que não houve acompanhamento e/ou orientação sobre a forma como o jovem deveria utilizar os equipamentos capazes de evitar o acidente. Cavalheiro foi liberado, sem previsão de volta para suas fun ções que lhe proporcionavam a renda necessária para o sustento de sua família.

Os últimos dados divulgados pela Previdência Social, relativos ao ano de 2008, apontam 49 mil acidentes de trabalho no setor da construção. A maioria deles se refere ao risco de quedas de pessoas e materiais, com destaque para os trabalhos em altura. Falhas na construção e na utilização de dispositivos para proteção estão entre os fatores que colaboram para o crescimento das ocorrências. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Organização das Nações Unidas, ainda em 1948, já dizia que "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." Mais adiante, o documento deixava claro que todos têm "direito à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego." Mas foi somente quatro décadas depois, com a criação da Constituição Federal, que surgiram conceitos relacionados à redução dos riscos inerentes às mais diferentes funções, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foram fundamentadas as NRs (Normas Regulamentadoras), relativas a estas questões importantes e de observância obriga tória pelas empresas públicas e privadas que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Contudo, se sabe que para prevenir o AT (Acidente de Trabalho) é preciso tempo e organização. Aliás, para entendê-lo e dar conta das consequências posteriores, o empenho deve ser ainda maior iniciando-se pela sua aceitação e registro.

Reportagem de: Marina Fauth














Fonte: Revista Proteção

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