O objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de uma empresa é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. (NR 5.1)
30 de jun. de 2010
Dependente químico demitido não consegue ser reintegrado
Na inicial, o empregado alegou estar incapacitado para o trabalho quando foi dispensado, porque passava por sérios problemas de saúde (portador de alcoolismo crônico e depressão), sendo tais doenças equiparadas ao acidente de trabalho, gerando incapacidade para exercer suas atividades. Entendeu, desse modo, ser nula a dispensa ocorrida, pois a empresa tinha pleno conhecimento da sua doença quando o demitiu.
Diante de sentença desfavorável ao seu pedido de reintegração, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que, no entanto, discordou da tese de que o empregado seria portador de estabilidade. Para o Regional, sua doença não se equipara a acidente do trabalho, porque não resultou de qualquer condição especial decorrente das atividades executadas e tampouco houve perda de sua capacidade, o que pôde verificar por meio dos registros de freqüência, atestado de saúde ocupacional demissional e laudo pericial.
Esse foi o mesmo entendimento da Sexta Turma do TST, ao manter as decisões anteriores, concluindo que o empregado não foi considerado incapaz e não houve violação aos artigos 20, 21, 93, 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social).
Na SDI-1, coube à ministra Maria de Assis Calsing analisar os embargos opostos pelo empregado.
De imediato, ela afastou o exame de violação de lei, bem como o fato de os julgados provenientes do TST serem inespecíficos, para manter a decisão da Turma. “Como se vê, nenhum dos arestos parte das premissas que deram suporte à decisão recorrida ou que constituíram seu verdadeiro núcleo”, concluiu. (RR-83700-12.2004.5.17.0008)
Lourdes CôrtesEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonteAssessoria de Comunicação SocialTribunal Superior do Trabalho
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11 de jun. de 2010
9 de jun. de 2010
Vamos comemorar \o/\o/\o/!!!!!!!
Colegas,
Hoje bem que notei que o sol estava mais belo, mais brilhante....
Discorrer sobre os valore e méritos de Eurides pra mim é desnecessário, cada qual sabe o valor de cada coisa pra si e cada um tem seu valor...
Quando pensamos em aniversário vem logo a mente um grande e caro presente, mas presente é coisa supérflua que no próximo ano, quando muito, já não existirá mais. Eu gostaria mesmo é de dar coisa que não acabe, que não passe e que seja de necessidade vital pra pessoa. Mas como fazer isso, se somos nada, vinhemos do pó e ao pó voltares???
Pergunta difícil essa!!!
Encontrei a solução em Mateus 21,22
“Tudo o que pedirdes com fé na oração, vós o alcançareis.”
Sendo assim, abro um parêntese nesse Blog CIPEIRO e convido a todos a fazer parte desse propósito e junto comigo dirija suas orações a Deus pedindo para que Ele faça segundo a Sua vontade em comunhão com o coração de Eurides, e que nunca lhe falte nada, nem a ela nem aos seus.
Parabéns Eurides, saúde e paz!!!!!!
7 de jun. de 2010
Terceirização da TI provoca anulação da eleição da CIPA
O GG solicitou a anulação da votação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e abriu novo calendário de votação. Neste momento está em curso, pela terceira vez, a votação para a eleição da CIPA da Reduc.
A eleição para a CIPA já havia sido anulada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), antiga DRT, devido às denúncias do vice-presidente da CIPA e do Sindipetro Caxias.
A primeira anulação ocorreu em razão de inscrições fora do prazo, falta da lista completa dos candidatos inscritos na cédula eletrônica e divulgação automática do resultado, sem que tivesse ocorrido o rito da apuração.
O GG criou um Grupo de Trabalho, com a participação do Sindicato, que recomendou solicitar à GRTE a anulação. Todo o processo eleitoral foi anulado, inclusive as inscrições.
A atual gestão teve seu mandato prorrogado e foi formada nova Comissão Eleitoral que reiniciou o processo.
Apesar de todo o ocorrido, o Sindipetro Caxias pede que os petroleiros não deixem de votar no pleito, pois a CIPA é de vital importância para a prevenção de acidentes e melhoria nas condições de trabalho na refinaria.
Fonte: http://www.sindipetrocaxias.org.br/sind/
4 de jun. de 2010
Estresse e depressão são problemas que mais afastam profissionais brasileiros
SÃO PAULO – A alta carga de responsabilidade, aliada ao pouco tempo despendido para a realização das funções, fazem do trabalhador brasileiro um alvo fácil para o desenvolvimento de problemas como estresse e depressão.
De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 90% dos auxílios-doença acidentários concedidos em 2009, baseados na categoria “Transtornos Mentais e Comportamentais”, referem-se a problemas como estresse, episódios depressivos, alternância de humor e ansiedade.
Os maiores problemas Conforme listou o ministério, episódios depressivos e estresses são as doenças mais identificadas nos trabalhadores. Dos 12.277 auxílios-doença acidentários verificados na categoria em 2009, as duas doenças, em especial, responderam por 7.642, o equivalente a 62,24%.
“Passamos pela precarização do trabalho como um todo, sob pressão intensa, com metas e regras estipuladas”, afirma a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, Maria Maeno.
Na avaliação de Maria, sintomas como depressão e estresse são decorrentes do ritmo acentuado de trabalho nas companhias. Hoje, explica a coordenadora, os profissionais trabalham mais rápido e de maneira muito mais intensa.
Para se ter uma ideia, mais de 450 milhões de pessoas é afetada diretamente por transtornos mentais, a maioria delas nos países em desenvolvimento, segundo a OMS. As informações foram divulgadas durante a primeira Cúpula Global de Saúde Mental, realizada em Atenas, na Grécia, em 2009.
Situações Com medo de serem demitidos ou classificados como “improdutivos”, muitos profissionais escondem a doença e seus sintomas. “As pessoas trabalham com esses problemas. É um tempo longo até descobrirem algum tipo de sintoma nesse profissional, enquanto isso ele trabalha incapacitado”, explica Maria.
É o caso de João Guedes, 41, empresário. Hipertenso e fumante, o executivo passou a emendar suas noites de sono com trabalho. O resultado foi cinco dias de repouso no hospital, mais o afastamento por um mês do serviço.
“O estresse acabou tomando conta de mim. Passei a tomar energéticos para me manter acordado já que tinha prazos a cumprir e não queria ficar para trás”, diz Guedes.
Áreas crônicas Entre os setores apontados por Maria como os “mais propícios” a tais doenças, estão o financeiro, o telemarketing e o comércio. “Nessas áreas específicas, a pressão é muito maior, pois trabalham com metas em curto prazo. Entretanto não podemos esquecer setores como metalurgia e a agroindústria”.
Para a coordenadora, os problemas causados por transtornos mentais e suas consequências são decorrentes da falta de apoio governamental e de uma legislação rígida em torno das empresas.
“É fundamental que exista uma política pública para melhorar essa situação e ações de intervenção para trabalhar nas empresas, pois quem paga pelo prejuízo dos outros é o cidadão”, ressalta Maria.
fonte: UOL
3 de jun. de 2010
Assédio Moral: Suicídio em Fábrica da Foxconn
Guo Tai-ming, CEO da Foxconn, declarou na segunda-feira (véspera do décimo suicídio), que sua empresa “não é nenhuma fábrica exploradora”. O empresário disse também que é complicado gerenciar os mais de 900 mil empregados ao redor do mundo, mas que a situação logo será estabilizada.
Na terça-feira, Li Hai, de 19 anos, atirou-se de um dos prédios da empresa somente 42 dias depois de começar a trabalhar para ela. Este é o nono suicídio nas instalações de Shenzhen (nas quais houve mais duas tentativas), além de uma ocorrência do tipo em Hebei. No total, dez funcionários desta parceira da Apple já deram fim às próprias vidas apenas em 2010.
Em resposta ao evento, ativistas protestaram em frente à sede da empresa em Hong Kong, portando cartazes com os dizeres “A Foxconn não tem consciência” e “Suicídio não é acidente”. Além disso, eles queimaram cartazes de papelão representando iPhones. As queixas dos trabalhadores englobam os longos turnos de trabalho (algumas vezes sem pausas), a velocidade da linha de produção e a disciplina militar que é imposta nas fábricas.
Segundo o Engadget, uma investigação sigilosa feita por três homens recrutados pela Foxconn apontou uma série de detalhes sobre as condições de trabalho nocivas na empresa:
Todos os novos funcionários devem assinar um termo de compromisso e voluntariamente(?) abdicar do limite legal de 36 horas extras mensais, elevando a carga para algo entre 60 e 100 horas;
Gerentes assediam moralmente os funcionários e os castigam com deduções aleatórias de seus bônus de produtividade;
Cerca de 50 mil funcionários deixam a empresa todo mês — ou seja, cerca de 12,5% dos empregados da Foxconn na China.
O Greenpeace conseguiu fazer muitas empresas respeitarem mais o meio ambiente. Seria hora de criar um “Sweatpeace” para ficar de olho nas condições de trabalho por aí?
NR - 5
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
Os suplentes na NR-5 não entram nas eventuais faltas dos titulares, mas na saída definitiva de um titular.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
CLT 164
§ 3o O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.