30 de mar. de 2011

GESTÃO CIPA 2011/2012



Hoje, dia 30 de Março de 2011, às 8:30 horas, no Auditório da Empresa Centrais Elétricas de Pernambuco- EPESA, em Igarassu /PE, foi empossada a nova gestão da CIPA 2011/2012

Representantes do Empregador:
• Pedro Oliveira (Presidente da CIPA)
• Maxwell Santos

Representantes dos Empregados:
• Kleyton Oliveira
• Marcelo Minervino

Secretário:
• Girlan Costa

Vice-secretária:
• Carolina Lucena


A transmissão do cargo pelos cipeiros da gestão anterior e pelos convidados presentes, foi com muitos votos de sorte, muitas realizações e um bom trabalho. Aos que foram, nossos agradecimento pela dedicação e esforço, sentiremos saudades.

28 de mar. de 2011

Instalações elétricas podem ser causa de incêndio no RJ

Data: 15/02/2011

Rio de Janeiro - Pouco mais de uma semana desde o incêndio que destruiu a Cidade do Samba, no Rio de Janeiro, a Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes do CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro) foi ao local e apontou alguns cuidados que poderiam ter evitado a tragédia, segundo o portal R7.


Nos barracões afetados, os engenheiros encontraram instalações elétricas irregulares e gambiarras. Notaram também a falta de cuidados dos funcionários, por deixarem equipamentos elétricos ligados próximos a tecidos e componentes químicos, como cola.


Segundo Luiz Antonio Cosenza, coordenador da comissão do CREA-RJ, em entrevista ao R7, 95% dos incêndios são causados por fiações irregulares, e no caso da Cidade do Samba, o caso pode piorar, pois o uso dos equipamentos elétricos sobrecarrega a eletricidade dos barracões. "Como faltam tomadas para dar conta de todos os trabalhos, existem muitas ligações improvisadas nos barracões e emendas mal isoladas, somadas a muitas máquinas funcionando ao mesmo tempo, podendo provocar curtos-circuitos", disse o engenheiro ao R7.

Prevenção

Agora, a preocupação na Cidade do Samba gira em torno dos barracões não atingidos. Mudanças e precauções precisam ser feitas. O engenheiro Cosenza disse ao O Dia, que de início deveria ser proibido fumar nas dependências dos barracões, pois qualquer faísca pode gerar fogo.

A Liesa (Liga das Escolas de Samba) afirmou que há brigadistas no local, para prevenir possíveis futuros sinistros.

Fonte: Redação Revista Emergência

17 de mar. de 2011

Síndrome de Burnout: uma doença do trabalho

Um distúrbio ainda pouco conhecido da população, com este nome, mas cada vez mais inerente ao ambiente de trabalho. Não há dados sobre a incidência da Síndrome de Burnout no Brasil, mas os consultórios médicos e psicológicos registram um constante aumento do número de pacientes com relatos de sintomas típicos da Síndrome. O problema foi identificado em 1974, nos Estados Unidos, pelo pesquisador Freunderberger, a partir da observação de desgaste no humor e na motivação de profissionais de saúde com os quais trabalhava.
O termo síndrome de Burnout resultou da junção de burn (queima) e out (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão e em um comportamento agressivo e irritadiço. “Boa parte dos sintomas também é comum em casos de estresse convencional, mas com o acréscimo da desumanização, que se mostra por atitudes negativas e grosseiras em relação às pessoas atendidas no ambiente profissional e que por vezes se estende também aos colegas, amigos e familiares”, explica a psicóloga clínica e hipnoterapeuta ericksoniana Adriana de Araújo.
Segundo a especialista, é bom observar que “o problema é sempre relativo ao mundo do trabalho. É importante ressaltar, que a doença atinge pessoas sem antecedentes psicopatológicos”, afirma. A Síndrome afeta especialmente aqueles profissionais obrigados a manter contato próximo com outros indivíduos e dos quais se espera uma atitude, no mínimo, solidária com a causa alheia. É o caso de médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, policiais. “Recentemente, a categoria dos funcionários de companhias aéreas inseriu-se entre aquelas de alto risco para desenvolver a Síndrome, devido às pressões intensas e ao desgaste vivido durante a crise dos atrasos nos horários dos vôos”, exemplifica Adriana de Araújo.
Veja a lista completa das áreas mais estressantes:
1) Tecnologia da Informação;
2) Medicina;
3) Engenharia;
4) Vendas e Marketing;
5) Educação;
6) Finanças;
7) Recursos Humanos;
8)Operações;
9) Produção;
10) Religião.
FONTE: Consultoria SWNS, 2006.
Apesar da associação do distúrbio com o perfil de trabalhadores já mencionados, ele pode afetar executivos e donas de casa também. Em comum, os candidatos à Síndrome apresentam uma personalidade com maior risco para desenvolver Burnout. “Ou seja, são pessoas excessivamente críticas, muito exigentes consigo mesmas e com os outros e que têm maior dificuldade para lidar com situações da não execução de suas atividades adequadamente”, explica a psicóloga.
A especialista também destaca algumas das características individuais que podem incentivar o estabelecimento da Síndrome: idealismo elevado, excesso de dedicação, alta motivação, perfeccionismo, rigidez. “Em geral, são indivíduos que gostam e se envolvem com o que fazem, não medindo esforços para atingir seus próprios objetivos e os da instituição em que atuam. De certa forma, é tudo o que as organizações esperam de um bom profissional”, conclui. Ou seja, os ambientes corporativos estimulam, de alguma maneira, esse tipo de comportamento entre os profissionais, criando condições que podem predispor ao adoecimento e, na seqüência direta, em licenças médicas e eventuais afastamentos por longos períodos.
De:

14 de mar. de 2011

CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pela CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.

10 de mar. de 2011

“Todas as inovações eficazes são surpreendentemente simples. Na verdade, o maior elogio que uma inovação pode receber é haver quem diga: ‘Isto é óbvio. Por que não pensei nisso antes?’.”  Peter Drucker (1909–2005), filósofo e economista,considerado o pai da Administração moderna.